Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 2º da Lei 13.708/2018

Lei nº 13.708/2018 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos