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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71 da Lei do Processo Sancionador do BC e da CVM

Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 71. Revogam-se:

I o art. 5º -A do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933;

II o § 5º do art. 23, o parágrafo único do art. 25 e o art. 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962;

III o art. 43 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964;

IV os incisos I, II, III, IV e V do caput e os §§ 1º e 2º do art. 34 e os arts. 35, 36, 42, 43 e 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;

V o § 6º do art. 4º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;

VI os §§ 3º e 4º do art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965;

VII o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969;

VIII o inciso III do caput do art. 11 e o § 4º do art. 26 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

IX o art. 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;

X o art. 9º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997;

XI o inciso II do art. 3º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999;

XII os arts. 3º e 5º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001;

XIII o parágrafo único do art. 7º e o art. 12 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006;

XIV o inciso IV do caput do art. 7º, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e o parágrafo único do art. 42 e os arts. 43 e 44 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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