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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50 da Lei do Processo Sancionador do BC e da CVM

Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 50. Aplicam-se às associações de poupança e empréstimo, autorizadas a funcionar pelo Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966:

I os arts. 53 a 69 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), quando não conflitarem com disposições do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 196 6;

II o disposto nesta Lei, relativamente às infrações ao Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, e às demais normas legais e regulamentares que regem as associações de poupança e empréstimo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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