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CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL · Seção IV – Do Termo de Compromisso

Art. 14 da Lei do Processo Sancionador do BC e da CVM

Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único O termo de compromisso não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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