Art. 1º Esta Lei institui a Taxa de Longo Prazo (TLP), dispõe sobre a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Redação dada pela Lei nº 14.937, de 2024