Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 2º do Marco Legal da Primeira Infância
Lei nº 13.257/2016 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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