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Carreira Pública

Art. 12 do Marco Legal da Primeira Infância

Lei nº 13.257/2016 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 12. A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância, nos termos do caput e do § 7º do art. 227, combinado com o inciso II do art. 204 da Constituição Federal, entre outras formas:

I formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;

II integrando conselhos, de forma paritária com representantes governamentais, com funções de planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação;

III executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;

IV desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;

V criando, apoiando e participando de redes de proteção e cuidado à criança nas comunidades;

VI promovendo ou participando de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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