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Carreira Pública

Art. 5º da Lei Cultura Viva

Lei nº 13.018/2014 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da interculturalidade, são ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva:

I intercâmbio e residências artístico-culturais;

II cultura, comunicação e mídia livre;

III cultura e educação;

IV cultura e saúde;

V conhecimentos tradicionais;

VI cultura digital;

VII cultura e direitos humanos;

VIII economia criativa e solidária;

IX livro, leitura e literatura;

X memória e patrimônio cultural;

XI cultura e meio ambiente;

XII cultura e juventude;

XIII cultura, infância e adolescência;

XIV agente cultura viva;

XV cultura circense;

XVI outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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