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Carreira Pública

Art. 3º da Lei Cultura Viva

Lei nº 13.018/2014 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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