Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.
Art. 1º da Lei Cultura Viva
Lei nº 13.018/2014 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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