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Carreira Pública

Art. 56 da Lei das Debêntures Incentivadas

Lei nº 12.431/2011 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 56. Revogam-se:

I o art. 60 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

II o § 5º do art. 1º e o inciso III do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007;

III o inciso III do § 9º do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e

IV (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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