Art. 68. Esta Lei entra em vigor:
I quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e
II quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.
Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 68. Esta Lei entra em vigor:
I quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e
II quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial