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Carreira Pública

Art. 68 da Lei da Arquitetura e UrbanismoVigência

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 68. Esta Lei entra em vigor:

I quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e

II quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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