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Carreira Pública

Art. 66 da Lei da Arquitetura e UrbanismoAdaptação das Leis nos 5.194, de 1966, 6.496, de 1977

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 66. As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.

Parágrafo único (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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