Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 51 da Lei da Arquitetura e UrbanismoDa cobrança de valores pelos CAUs

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 51. A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa