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Carreira Pública

Art. 39 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39. Cabe ao CAU/BR dirimir as questões divergentes entre os CAUs baixando normas complementares que unifiquem os procedimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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