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Carreira Pública

Art. 23 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 23. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.

Parágrafo único A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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