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Carreira Pública

Art. 20 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 20. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAUs seguirão as regras constantes da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, desta Lei e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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