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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º da Lei 11.906/2009

Lei nº 11.906/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Fica criado o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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