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Carreira Pública

CAPÍTULO III – A Sociedade e os Museus · Seção II – Dos Sistemas de Museus

Art. 61 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. Terão prioridade, quanto ao beneficiamento por políticas especificamente desenvolvidas, os museus integrantes do Sistema Brasileiro de Museus.

Parágrafo único Os museus em processo de adesão podem ser beneficiados por políticas de qualificação específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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