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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Regime Aplicável aos Museus · Seção II – Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus · Subseção IV – Dos Acervos dos Museus

Art. 40 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 40. Os inventários museológicos e outros registros que identifiquem bens culturais, elaborados por museus públicos e privados, são considerados patrimônio arquivístico de interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalações dos museus, de modo a evitar destruição, perda ou deterioração.

Parágrafo único No caso de extinção dos museus, os seus inventários e registros serão conservados pelo órgão ou entidade sucessora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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