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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Regime Aplicável aos Museus · Seção II – Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus · Subseção III – Da Difusão Cultural e Do Acesso aos Museus

Art. 36 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. As estatísticas de visitantes dos museus serão enviadas ao órgão ou entidade competente do poder público, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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