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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Regime Aplicável aos Museus · Seção II – Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus · Subseção III – Da Difusão Cultural e Do Acesso aos Museus

Art. 31 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. As ações de comunicação constituem formas de se fazer conhecer os bens culturais incorporados ou depositados no museu, de forma a propiciar o acesso público.

Parágrafo único O museu regulamentará o acesso público aos bens culturais, levando em consideração as condições de conservação e segurança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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