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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Regime Aplicável aos Museus · Seção II – Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus · Subseção I – Da Preservação, da Conservação, da Restauração e da Segurança

Art. 21 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos.

Parágrafo único Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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