Art. 13. São considerados museus públicos as instituições museológicas vinculadas ao poder público, situadas no território nacional.
CAPÍTULO II – Do Regime Aplicável aos Museus · Seção I – Dos Museus Públicos
Art. 13 do Estatuto de Museus
Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial