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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Regime Aplicável aos Museus

Art. 11 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. A denominação de museu estadual, regional ou distrital só pode ser utilizada por museu vinculado a Unidade da Federação ou por museus a quem o Estado autorize a utilização desta denominação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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