Art. 8º As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I advertência;
II (VETADO)
III proibição temporária de funcionamento;
IV cancelamento da autorização e registro para funcionar.