Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil:
I uniforme especial a expensas do empregador;
II seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV o direito à reciclagem periódica.