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Carreira Pública

Art. 1º da Lei do Bombeiro Civil

Lei nº 11.901/2009 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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