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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 33 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 33. Ficam instituídas:

I a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência - GDAIN, devida exclusivamente aos servidores de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso III do caput do art. 2o desta Lei, quando em exercício de atividades nas unidades da ABIN; e

II a Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN - GDACABIN, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos, de que trata o inciso IV do caput do art. 2o desta Lei, quando em exercício de atividades nas unidades da ABIN.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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