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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 24 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 24. Os titulares dos cargos integrantes das Carreiras a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Parágrafo único Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os fixados no Anexo II desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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