Art. 15. A lotação ideal da ABIN será fixada periodicamente pelo seu Diretor-Geral, inclusive para fins de remoção de pessoal.
CAPÍTULO III – Concurso Público
Art. 15 da Lei das Carreiras da ABIN
Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial