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Carreira Pública

Art. 1º da Lei do Piso do Magistério

Lei nº 11.738/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal.

Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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