Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal.
Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026
Lei nº 11.738/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal.
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