Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LIVRO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90 da Lei de Organização Judiciária do DF
Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial