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Carreira Pública

LIVRO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 84. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será revisto, para a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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