Art. 52. O ingresso na Carreira da Magistratura dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:
I ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos;
II estar quite com o serviço militar;
III ser Bacharel em Direito, graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido;
IV ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último qüinqüênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;
V ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;
VI ser moralmente idôneo.
§ 1º Para a aprovação final no concurso, exigir-se-á exame de sanidade física e mental.
§ 2º O concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez por igual período.