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Carreira Pública

LIVRO I – DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO III – DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DISTRITO FEDERAL · CAPÍTULO III – DA JUSTIÇA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Art. 38 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 38. Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

I Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

II Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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