Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I o Tribunal de Justiça;
II o Conselho Especial;
III o Conselho da Magistratura;
IV os Tribunais do Júri;
V os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.