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Carreira Pública

LIVRO I – DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I o Tribunal de Justiça;

II o Conselho Especial;

III o Conselho da Magistratura;

IV os Tribunais do Júri;

V os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

VI os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VII a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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