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Carreira Pública

LIVRO I – DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO II – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · CAPÍTULO II · Seção III – Das Atribuições do Presidente

Art. 10 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 10. São atribuições do Presidente:

I dirigir os trabalhos do Tribunal;

II representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios em suas relações com os demais Poderes e autoridades;

III conceder a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la, nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

IV autorizar, na forma da lei, a ocupação de áreas de prédios da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único As demais competências serão fixadas pelo Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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