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Carreira Pública

Art. 4º da Lei 11.516/2007

Lei nº 11.516/2007 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes.

I 1 (um) DAS-6;

II 3 (três) DAS-4; e

III 153 (cento e cinqüenta e três) FG-1.

Parágrafo único As funções de que trata o inciso III do caput deste artigo deverão ser utilizadas exclusivamente para a estruturação das unidades de conservação da natureza instituídas pela União, de acordo com a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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