Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo I – Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

Art. 1º da Lei do REIDI

Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos desta Lei.

Regulamento

Parágrafo único O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao Reidi.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa