Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 23 da Lei da ABDI

Lei nº 11.080/2004 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. O patrimônio da ABDI, bem como os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, na hipótese de sua extinção, será imediatamente transferido à União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos