Art. 2º São órgãos de direção da ABDI:
I a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores;
II o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros; e
III o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Lei nº 11.080/2004 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 2º São órgãos de direção da ABDI:
I a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores;
II o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros; e
III o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial