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Carreira Pública

Art. 2º da Lei da ABDI

Lei nº 11.080/2004 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º São órgãos de direção da ABDI:

I a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores;

II o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros; e

III o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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