Art. 36. O art. 74 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 74. Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 desta Lei são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A desta Lei e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública. ................................................................." (NR)
Art. 36 da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras
Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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