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Carreira Pública

Art. 24 da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 24. Ficam extintos os empregos públicos de nível superior de Regulador e de Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação de que tratam o art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e os incisos I e II do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Parágrafo único Ficam excluídos do Quadro de Pessoal Efetivo do Anexo I desta Lei - Quadros de Pessoal Efetivo e de Cargos Comissionados das Agências - da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das tabelas I e III - Quadro de Pessoal Efetivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, respectivamente, do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, os empregos públicos de nível superior de Regulador e Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e Técnico de Suporte à Regulação e os cargos efetivos de nível superior de Procurador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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