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Carreira Pública

Art. 21 da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 21. Os servidores alcançados por esta Lei não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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