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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 94 da Lei da Cofins Não Cumulativa

Lei nº 10.833/2003 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 94. Ficam revogados:

I as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei no 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4o do Decreto-Lei no 2.472, de 1988;

II o art. 7o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977;

III o inciso II do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995;

IV o art. 75 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

V os §§ 5o e 6o do art. 5o da Lei no 10.336, 28 de dezembro de 2001; e

VI o art. 6o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeito desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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