Art. 94. Ficam revogados:
I as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei no 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4o do Decreto-Lei no 2.472, de 1988;
II o art. 7o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977;
III o inciso II do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
IV o art. 75 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
V os §§ 5o e 6o do art. 5o da Lei no 10.336, 28 de dezembro de 2001; e
VI o art. 6o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeito desta Lei.