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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 48 da Lei da Cofins Não Cumulativa

Lei nº 10.833/2003 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 48. O art. 71 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71. ........................................................................... ........................................................................... § 2o Somente será admitido o reconhecimento de perdas nas operações registradas nos termos da legislação vigente." (NR)

Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025Produção de efeitosVigência encerrada

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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