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Carreira Pública

Art. 9º da Lei da CMED

Lei nº 10.742/2003 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º Fica extinta a Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, cujas competências e atribuições são absorvidas pela CMED.

Parágrafo único Os processos, documentos e demais expedientes relativos às competências e atribuições absorvidas pela CMED terão sua tramitação por ela disciplinada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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