Art. 1º Esta Lei estabelece normas de regulação do setor farmacêutico, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
Art. 1º da Lei da CMED
Lei nº 10.742/2003 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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