Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 da Lei do Anistiado Político
Lei nº 10.559/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial