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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21 da Lei do Anistiado Político

Lei nº 10.559/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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